segunda-feira, 1 de junho de 2020

CONCURSO PRODUÇÃO TEXTO E MÍDIA

VOTAÇÃO PÚBLICA ÁUDIO E VÍDEO


VOTAÇÃO PÚBLICA TEXTO





CRONOGRAMA 

Inscrições: 11 de junho a 26 de junho via link ou com ficha de inscrição/ prorrogado até 01 de julho de 2020

Anúncio dos finalistas: 15 de julho 

Votação pública no blog: de 15 a 23 de julho

Anúncio no blog dos ganhadores: 28 de julho

Premiação:  3 de agosto

Mostra literária: 15 de agosto

REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRODUÇÃO DE TEXTO, VÍDEO E ÁUDIO  2020

 Disposições Gerais

Art. 1º O Concurso RELATOS DA QUARENTENA é uma das ações que ocorrem dentro do ensino remoto e poderá gerar ao fim do processo uma Mostra Literária da Escola virtual ou presencial, a depender das condições da Pandemia.

 Os textos  ou relatos em áudios dos(as) alunos(as) ganhadores(as) do Concurso serão anunciados em JULHO e apresentados oficialmente no fim do ano em uma sessão Literária e  produzido e protagonizado pelos(as) alunos(as)  junto as famílias.

Dos Participantes

 Art. 2º Poderão participar do O Concurso RELATOS DA QUARENTENA todos(as) os(as) alunos(as) da Educação Infantil e do  Ensino Fundamental .

 Da Redação

Art. 3º O tema da produção “Pandemia” pode estar entre os dois subtemas “História engraçadas do período de quarentena” e “Aprendi  na quarentena” . Pode haver participação de outras pessoas, porém as crianças devem ser as protagonistas, o texto escrito ou a produção em aúdio deve em sua maioria ter autoria das crianças.

 Art. 4º Alunos (as) da Educação Infantil e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental l) poderão produzir relatos em áudios  nos gêneros Reportagem, Relatos e  Conto com no máximo 5 minutos. Alunos(as) do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental poderão produzir textos nos gêneros reportagem,  Relatos, Conto ou Crônica.

 Das Inscrições

Art. 5º  A produção deverá ser entregue até o dia 26 de junho, quinta-feira, através do formulário  anexando os materiais por foto ou upload dos arquivos de texto/ áudio e vídeo ou na secretaria da escola em folha de sulfite ou almaço, nos casos das mídias em cd ou pen drive.

Art. 6º Cada concorrente poderá participar com apenas uma produção de texto de cada gênero, obrigatoriamente inédita, não pode ser copia da internet ou qualquer outro meio já publicado. (configura plágio).

 Art. 7º As produções deverão ter como identificação nome da criança, nome do responsável e nome do professor, no caso dos áudios ou vídeos essas informações devem aparecer no inicio da mídia, no caso dos textos no topo da folha.

 Art. 8º Ao se inscrever, o(a) participante, automaticamente, autoriza a  escola EMEIEF PROF JULIO NUNES NOGUEIRA  a publicar seu texto, áudio ou vídeo , parcial ou integralmente.

Dos Critérios de Desclassificação

Art. 9º Será desclassificada a produção que desrespeitar o prazo limite para entrega.

Art. 10º Será desclassificada a produção que desrespeitar as regras de Gêneros do Regulamento.

Art. 11º Será desclassificada a produção que for produzida por terceiros ou constituir, total ou parcialmente, caso de plágio (cópia de qualquer meio)

Art. 12º Será desclassificada a produção que:

I.                    Causar danos morais a terceiros;

II.                  Contiver conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, classe, gênero, orientação sexual ou crença;

III.                Incitar a prática de violência ou crime. 

Do Julgamento 

Art. 14º Os critérios considerados para o julgamento da produção serão criatividade, coesão, coerência. A comissão de Julgamento escolherá 2 finalistas representantes da modalidade 1- áudio ou vídeo ( 2º ciclo Inicial, 2º ciclo final, 1º ano e 2º ano) e 2 de cada ano na modalidade 2- texto (3º ano, 4º ano e 5º ano) e abriremos votação publica entre os finalistas de cada modalidade;

Da Premiação

 Art. 15º Os resultados do  Concurso RELATOS DA QUARENTENA  serão divulgados no dia 28 de julho em publicação do blog e na 1ª Mostra Literária VIRTUAL DO JULIO NUNES, no dia 15  de agosto, dentro do blog da escola.

 Art. 16º Os  ganhadores  do Concurso RELATOS DA QUARENTENA ganharão um cartão presente de uma livraria no valor de R$ 200,00, valor arrecadados com doação dos funcionários da escola.

Art. 17º A participação no O Concurso RELATOS DA QUARENTENA implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) participante, de todas as disposições deste Regulamento.

Art. 18º Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora, formada por diretora, assistente pedagógica e professores, não cabendo recursos.


Inscrições a partir de 11 de junho já com o produto a ser inscrito.


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